A Justiça de Mogi das Cruzes concedeu liminar à Prefeitura para suspender a licitação internacional 02/2021, da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que estabelece a criação de uma praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra (SP-88).
A ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) apontava erros de ordem jurídica cometidos pela agência reguladora, que não teria respeitado a autonomia do município no gerenciamento da via, que é municipalizada. A ação foi encabeçada pelo prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Pode).
No despacho do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, o magistrado aponta que o governo estadual não pode dispor livremente de bens municipais, como se fosse ente federativo hierarquicamente superior. "Note-se que a Artesp está dispondo sobre praça de pedágio em estradas e avenidas pertencentes ao território do município de Mogi das Cruzes (....) tais estradas e avenidas, bens públicos municipais, são de uso comum do povo, inexistindo qualquer autorização legislativa municipal autorizando que o Executivo realize convênio sobre eles", afirmou. Procurada, a agência reguladora não apresentou os documentos do termo de cooperação entre o município e a agência.
O juiz também abordou a proposta de incluir no pacote de privatização ruas e avenidas dentro do perímetro urbano, com o intuito de formar uma ligação entre a Mogi-Dutra e a rodovia Mogi-Bertioga (SP-98), também municipalizada. "Senão, vejamos: um município que se organiza, se planeja, mantém controle urbanístico, paisagístico, de zoneamento urbano e rural, pode, de hora para outra, ser atingido por outra unidade da Federação, que lhe impõe uma limitação em suas vias, a gerar reformulação em seus acessos viários, modificação da densidade demográfica de bairros (em menoscabo a projetos de zoneamento) e alteração no fluxo de seu trânsito? Está claro que não", declarou.
Ao final, o juiz da Vara da Fazenda Pública estabelece a suspensão do edital de concorrência: "Até final julgamento da lide ou, antes, caso a Artesp resolva os problemas apresentados pelo município de Mogi das Cruzes". O magistrado aconselhou que seja realizada uma audiência pública para que as partes possam apresentar seus argumentos.
Celebração
Caio Cunha celebrou a primeira vitória jurídica contra a Artesp. Em uma postagem em suas redes pessoais, o prefeito explicou a situação. "Após judicializarmos o projeto, o tribunal entendeu que a proposta é inconstitucional, já que eles não possuem qualquer autoridade sobre as vias do nosso município e não podem instalar um pedágio sem a nossa autorização", celebrou.
Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o ex-prefeito e deputado federal Marco Bertaiolli (PSD) parabenizou o trabalho da PGM e condenou as ações da Artesp. "É uma vergonha que eles não possam responder tecnicamente e adequadamente às questões na Justiça", apontou.