A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 vence a partir da próxima segunda, terça e quarta-feira, dependendo do endereço do imóvel e conforme informado no carnê. As datas também valem para vencimento da parcela única, que dá direito a um desconto de até 10% no valor do imposto.

Se algum contribuinte ainda não recebeu o carnê, é possível solicitar a segunda via no site da Prefeitura https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/impostos-e-taxas/iptu-2-via-de-conta ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do país dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco e Banco Cooperativa Sicredi, além das casas lotéricas, internet banking e aplicativos.

O pagamento à vista possibilita um abatimento de 5%, mas quem estava em dia com o tributo até 1º de novembro de 2020 tem direito a mais 5%, totalizando a dedução de 10%.

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até dez vezes, de março a dezembro. As datas específicas de vencimento são informadas nas folhas dos carnês e também estão disponíveis no site https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/public/site/doc/20210114174645600
09fa57d0b0.pdf.

Elas variam de acordo com o CEP da propriedade para organizar os dias de pagamento e evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas.

Caso necessário, para imprimir a segunda via das parcelas, neste site, é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel (que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores) e o número do CPF do proprietário.

Para saber sobre o serviço, acesse https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/impostos-e-taxas/iptu-2-via-de-conta. Se preferir, o contribuinte também pode acessar a Carta de Serviços, na opção "Impostos e Taxas" e depois "IPTU: 2ª via de conta".

Não houve aumento real de IPTU em 2021 - apenas uma atualização inflacionária de 3,92%, que se faz necessária para cumprimento da legislação em vigor e das metas orçamentárias estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.