A Câmara de Vereadores de Mogi das Cruzes publicou anteontem em seu Diário Oficial a promulgação da Lei Municipal 7.653/2021, de autoria da Casa de Leis, que cria medidas de prevenção e combate à corrupção, com o objetivo de evitar atos contra o patrimônio público.
O projeto, que é de autoria do atual prefeito Caio Cunha (Pode) no período em que foi membro do poder Legislativo mogiano, estabelece a ampla divulgação da utilização de veículos oficiais, despesas com viagens e diárias, divulgação de agendas públicas, gastos com publicidade e propaganda, uso de emendas parlamentares, além da revelação da instalação de radares fixos de velocidade no município. A divulgação deve ser de caráter público, independentemente de existir um pedido por parte de qualquer morador.
Sobre o uso de carros do município, a nova lei determina que serão registrados o nome do condutor e do usuário, trajeto e quilometragem. Sobre as viagens, deverão ser informados ao público o destino, período, motivo do deslocamento e constar todos os gastos durante a viagem.
A nova lei determina, também, que as autoridades do poder público municipal, a partir de agora, deverão publicar suas agendas durante o horário de expediente, apenas com as exceções de viagens que representam a segurança do Estado, conforme consta na Lei Federal 12.527/2011.
O Portal da Transparência de Mogi das Cruzes, a partir de agora, deverá revelar todos os gastos da Aadministração pública com publicidade, constando neles os valores unitários e total de veiculação.