A pesquisa foi liberada na semana passada, no entanto, a coligação "A vez de Itaquá" formada pelo PL, PSC e PRTB, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para suspender o levantamento por meio de uma liminar uma vez que, segundo a denúncia, ela poderia favorecer Boigues. "O resultado divulgado que ultrapassa o percentual absoluto de 100% de votos válidos aparenta ser fruto de mero erro de cálculo, e também não há prova nos autos de quem elaborou o gráfico", sentenciou a juíza Erica Pereira de Sousa, da 377ª Zona Eleitoral de Itaquá.
No despacho, a magistrada ainda destacou que "após a apresentação das peças defensivas e aprofundamento cognitivo, constato que não há substrato probatório suficiente para qualificar as pesquisas como fraudulentas e condenar os representados. Ambas as pesquisas estão devidamente registradas, como determina o art. 33 da Lei n. 9.504/97 e art. 2º da Res. TSE 23.600/19, e o fato de trazerem resultados diversos não possibilita a conclusão de fraude ou manipulação de dados". (L.K.)