Nenhum eleitor da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes com deficiência ou mobilidade reduzida, solicitou transferência temporária do local de votação para uma seção com acessibilidade. O prazo para fazer o requerimento começou em 25 de agosto e vai até 1º de outubro.
O chefe do 74ª cartório eleitoral, Marcos Chaves dos Reis, informou ao Mogi News que, até ontem, nenhum pedido de transferência foi requisitado. "Até agora nada. A transferência é positiva para os eleitores que tiverem interesse, pois facilita o processo. E, às vezes, ocorre da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida ter uma seção em outro andar que não o térreo, isso pode ser solucionado com o pedido", declarou.
A transferência tem o objetivo fornecer mais conforto aos eleitores. As seções com acessibilidade são totalmente preparadas para fornecer o atendimento exigido para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mogi possui 3.201 eleitores que se enquadram neste grupo e podem solicitar a transferência temporária.
A transferência só valerá para as eleições municipais de 2020. Para a transferência definitiva, o eleitor deverá procurar o cartório que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.
Para solicitar a transferência temporária do título, o eleitor deverá enviar ao cartório eleitoral seu documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota. O pedido pode ser feito por meio de representante legal, acompanhado da documentação declaratória da deficiência.
*Texto supervisionado pelo editor.