Atuação do Ministério Público de São Paulo levou à condenação do delegado de polícia do Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes (Dise), Deodato Rodrigues Leite, pelo crime de falsidade ideológica cometido em diversas ocasiões.
O caso corre desde 2018.
O réu foi sentenciado à perda da função pública, ao pagamento de multa e ainda a três anos e sete meses de prisão em regime aberto. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Em primeira instância, ele tinha sido absolvido, mas o MP recorreu e obteve a reforma da sentença junto à 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O réu ocupava a função de professor em universidade de Mogi das Cruzes e permanecia realizando atividades na instituição de ensino no mesmo período em que deveria estar trabalhando na Dise e na Delegacia de Investigações Gerais. Com o intuito de cometer os delitos, ele usou a posição de chefia para determinar a inserção de informações falsas nos registros digitais de ocorrência. "Ao final do expediente de trabalho regular na instituição de ensino, o réu se inteirava do ocorrido à sua revelia na unidade policial, passando a firmar os documentos como se estivesse presente no tempo em que foram elaborados", diz o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau.
Além disso, ele fez constar no controle de ponto da universidade informação falsa de presença, destinada à criação de obrigação indevida contra a instituição.