A Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) entrou em vigência no dia 18 de setembro em todo o território nacional. A nova legislação trata da proteção de dados pessoais e estabelece normas no tratamento das informações por parte das empresas. A advogada mogiana e especialista em proteção de dados, Carla Alessandra Branca, esclareceu detalhes da LGPD ao Mogi News.
Para a especialista, a legislação representa um avanço importante em plena era da informação. "Os dados estão inseridos em todos os contextos da nossa vida. Estamos falando das nossas informações pessoais sendo compartilhadas diuturnamente. Quando fazemos uma compra, acessamos algum site, baixamos algum aplicativo ou assistimos algum filme, uma série de dados sobre nossas preferências é coletada pelas empresas", detalhou Carla.
A falta de um mecanismo para regular o modo como as informações podem ser trabalhadas pelas empresas, de acordo com a advogada, abria uma grande brecha para utilização indevida desses dados e uma constante ameaça de quebra de privacidade.
"A LGPD veio para resguardar nossa liberdade e privacidade. Agora as empresas precisam do consentimento dos clientes para coletar, utilizar e transmitir as informações pessoais. A lei estabelece uma mudança de paradigma. A pessoa física passou a ter verdadeira autonomia de seus dados pessoais", disse a advogada.
Carla explicou que a LGPD é fruto de uma longa trajetória com importantes leis como o Código de Defesa do Consumidor em 1990, a Lei de Acesso à Informação (2011), Lei Carolina Dieckmann (2012) e o Marco Civil da Internet (2014).
No entanto, além das empresas se adequarem à nova realidade tomando as devidas medidas para proteção de seus bancos de dados e se adequando no tratamento das informações, as pessoas também precisam mudar seu comportamento. "É importante começarmos a nos atentar sobre que tipo de dados são solicitados quando usamos algum serviço ou fazemos cadastros. Temos que ter curiosidade e não ter vergonha de perguntar por qual motivo estão nos pedindo informações pessoais. O titular precisa tomar consciência de que é dono desses dados", completou a advogada.
Penalidades
As empresas que não se atentarem ao tratamento das informações de seus clientes estão sujeitas a penalidades como advertências e obrigatoriedade de divulgação da infração. Nesses casos, a empresa é obrigada a declarar publicamente que vazou dados de clientes. As penalidade podem incluir multas de até 2% do faturamento anual.
*Texto supervisionado pelo editor.