Além do benefício de
R$ 49,8 milhões que já começa a ser depositado para a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prevê também a suspensão temporária da contribuição patronal - valor pago pelo empregador para previdência do funcionário - ao Instituto de Previdência Municipal (Iprem).
Segundo o Executivo, a suspensão deve ocorrer por nove meses (oito meses de maio a dezembro, mais a contribuição referente ao 13º salário), o que deve gerar uma economia (temporária) de
R$ 60 milhões. O pagamento, pelo município, será feito a partir de janeiro de 2022, de forma parcelada, sendo que o número de quotas será definido posteriormente, após regulamentação do governo federal.
"Reiteramos que trata-se da contribuição patronal e que o desconto mensal sobre a folha de pagamento dos funcionários, para fins de aposentadoria, continuará normalmente", informou a administração municipal. Isso significa que a contribuição do servidor continuará sendo recolhida enquanto a do empregador, no caso a Prefeitura, deixará de ser repassada de maio a dezembro, para pagamento posterior.
A Prefeitura garante que os valores recolhidos são suficientes para pagamento de aposentadorias e pensões e, ainda assim, caso não seja suficiente, o Iprem conta com recursos e aplicações que podem ser utilizados até que os valores da contribuição patronal voltem a ser depositados ao instituto.
Entretanto, para que a medida comece a ser praticada no município, é necessária a aprovação da Câmara Municipal, que já recebeu o projeto de lei que determina o novo regramento da contribuição patronal. Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, os vereadores receberam o documento, mas sequer discutiram a proposta, que ainda deve tramitar nas comissões da Casa.
"O projeto de lei é para autorizar a suspensão do pagamento, por parte do município, ao Iprem. Não é isenção, mas uma postergação: deixa de pagar agora, para recolher posteriormente", explicou a administração municipal.
No caso dos servidores celetistas, que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não há necessidade de lei municipal, pois a Lei Complementar Federal já faz esta previsão.