O Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou ontem de manhã uma ação de caráter educativo em estabelecimentos comerciais da cidade que atendem à população durante a quarentena. As orientações foram feitas com base nos decretos estadual e municipal, que tornam obrigatório o uso de máscara de proteção facial.
A equipe do Procon esteve em alguns estabelecimentos no centro da cidade, como supermercados, óticas e uma loja de materiais de construção, orientando que fica sob responsabilidade do próprio comércio o uso de máscaras por funcionários e clientes na parte interna do local. A ação foi educativa e a equipe informou que o descumprimento do decreto poderá ocasionar em multas e punições aplicadas pela vigilância sanitária.
Segundo o Decreto Municipal nº 19.230/2020, de 6 de maio de 2020, os estabelecimentos poderão atender apenas as pessoas que estejam usando o equipamento de proteção individual (máscara de proteção facial com cobertura de nariz e boca) e o acesso ao interior do comércio fica restrito a uma pessoa por família, com o distanciamento recomendado e seguro.
A utilização do equipamento de proteção segue recomendada pelas autoridades de saúde como forma efetiva de combate ao novo coronavírus. Além disto, os cuidados com a higiene pessoal deverão ser redobrados, com a constante utilização de água e sabão para a lavagem das mãos e o uso do álcool em gel. Assim como recomenda o Ministério da Saúde, as máscaras caseiras, de pano e tecidos laváveis, deverão ser higienizadas sempre que apresentarem sujeiras ou umidade.
O atendimento do Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes é feito somente para reclamações referentes ao município. Os telefones do Procon são 4798-5090, que também é WhatsApp, e 4798-5088. O e-mail é
[email protected].