A Prefeitura de Mogi das Cruzes recebeu na última sexta-feira a liminar da Justiça que impede a utilização de recursos do fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) sem a aprovação do respectivo conselho, e agora estuda se entrará com recurso sobre a decisão.
O Ministério Público (MP) entrou com uma ação civil pública pedindo ao Poder Judiciário que a utilização destes recursos do fundo referente as crianças e adolescentes - solicitados pela administração municipal para o enfrentamento da Covid-19, caso necessário - passasse pela aprovação do CMDCA. A Justiça concedeu liminar favorável, determinando que a utilização do montante recebesse aprovação do conselho municipal.
A procuradora-geral do município, Dalciane Felizardo, explicou que dificilmente os recursos do fundo utilizados pela Prefeitura receberiam posicionamento contrário do conselho municipal, uma vez que a Lei Municipal 7.568 de 2020, aprovada na Câmara, em 15 de abril, permite que o Executivo utilize o montante para ações voltadas as crianças e adolescentes. Esse seria justamente o caso, já que crianças e adolescentes também demandam cuidados durante a pandemia do coronavírus. "Essas são politicas do Poder Executivo em caso de agravamento da situação financeira", reforçou Dalciane.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que deve utilizar valores dos fundos municipais - não apenas os valores referentes ao CMDCA - na compra de remédios, equipamentos, insumos, dentre outros itens, quando necessário. (F.A.)