A decisão consta de Portaria Interministerial da Casa Civil, ministérios da Justiça, Infraestrutura e Saúde, publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União. A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, o que agora é prorrogado por igual período.
Segundo o texto, a medida atende à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O veto não impede ainda o ingresso e permanência da tripulação e dos funcionários de empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira.
O descumprimento das medidas restritivas implicará ao agente infrator: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.