O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou como inconstitucional a lei municipal que determina as obrigações e direitos dos transportes por aplicativo em Mogi das Cruzes. De acordo com o órgão, que julgou como procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o regramento criado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e aprovado na Câmara de Vereadores impede a livre iniciativa e concorrência, além de contrariar interesses dos consumidores.
A ação critica, mais explicitamente, o fato da obrigatoriedade do pagamento pelo uso do sistema viário para a prática do transporte por aplicativo, alegando ainda violação do princípio de razoabilidade.
De acordo com o TJ, é necessário aguardar a publicação da decisão, pois haverá informações sobre o que mudará a partir deste julgamento e se a lei perderá o efeito no município.
A lei 7.408, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração da atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros gera restrições geográficas aos motoristas e foi aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2018. O projeto, que viria a ser lei, obrigava as Operadoras de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado (OTT's), entre outras exigências, recolher taxa mensal no valor de 0,5 Unidade Fiscal do Município (UFM) para cada veículo cadastrado na cidade, o equivalente a R$ 83,64 por carro, mediante a um cadastro junto à administração municipal.
O projeto também deixava claro que o pagamento da taxa não isentaria as OTTs de recolherem os demais encargos tributários. Havia ainda a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de residência referente a Mogi das Cruzes, caso contrário, o condutor seria impedido de praticar a atividade no município.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre de Mogi das Cruzes, André Luiz de Souza, a decisão do TJ corrobora com a prerrogativa defendida pela categoria. "A gente já avisava desta inconstitucionalidade, só que a prefeitura não ouviu o lado dos motoristas e a prova está aí. Todo esse trabalho de discussão, de repressão, foi perda de tempo", completou o representante da categoria.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que aguarda notificação oficial para tomar ciência do teor da decisão e definir as providências.
Multas
Foram emitidas 98 autuações por descumprir a lei, sendo 84 para a Uber e 14 à 99. Em decisão judicial, a cobrança destes débitos foi suspensa. As empresas conseguiram liminares na Justiça que impedem a autuação por parte da administração municipal.