A Comissão de Controle de Infecção de um hospital particular informou a Divisão de Vigilância Epidemiológica de Mogi das Cruzes, na tarde de ontem, sobre a ocorrência de um caso positivo para o novo coronavírus. A paciente é uma mulher, de 43 anos, notificada pelo serviço no último dia 14, quando a mesma procurou o Pronto Atendimento da unidade particular. A paciente é esposa de um homem que, de acordo com informações preliminares, está internado em UTI de hospital particular em São Paulo, com confirmação para Covid-19.
A unidade hospitalar não efetuou, até o momento, a devida notificação para o município de Mogi das Cruzes. O histórico do prontuário da esposa informa que o marido teria contraído a doença pelo contato com a diretora da empresa onde trabalha, na capital, que seria um caso positivo do Hospital Albert Einstein. Foi feita a coleta de material para exame, sendo que uma das amostras foi enviada para laboratório particular que confirmou o caso e a outra seguiu para a análise obrigatória no Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo. A Secretaria Municipal de Saúde está em contato com o Instituto Adolfo Lutz para informações sobre prazo de liberação da contraprova e demais informações pertinentes.
O hospital informou que, na tentativa de contato com a paciente, soube que ela estaria internada num hospital particular da capital, devido à piora do quadro clínico. A Secretaria Municipal de Saúde obteve informações de que a paciente já saiu da UTI, mas ainda permanece internada.
Situação de emergência
O prefeito Marcus Melo (PSDB) declarou situação de emergência em Mogi das Cruzes para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O Decreto 19.140/2020 define uma série de medidas que reforçam as ações de contenção que vêm sendo adotadas nos últimos dias com o objetivo de conter a disseminação do vírus, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as medidas estabelecidas está a possibilidade de requisitar bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com garantia de pagamento de indenização posterior. Também fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. Os gestores dos órgãos municipais, incluindo autarquias, poderão suspender, reduzir ou alterar serviços e implementar novas condições e restrições, entre outras medidas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.
Se confirmada a infecção, ou caracterizada outra doença em algum servidor, o funcionário será licenciado para tratamento. Cada gestor adotará as providências legais para evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições aos riscos de contágio, em especial no período da emergência.
Entre as medidas, está a adoção de regime de teletrabalho, com critérios específicos e cujas tarefas possam ser realizadas de forma não presencial, sem prejuízo ao serviço público. A exceção são os servidores das secretarias de Assistência Social, Saúde e Segurança. Por serem consideradas áreas essenciais na situação de emergência, além da impossibilidade do trabalho remoto os funcionários desses setores também tiveram as férias suspensas pelo período de 60 dias.
Para ficar sabendo de todas as medidas adotadas em Mogi das Cruzespara conter a disseminação do novo coronavírus, acesse: http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/coronavirus.