A regra para se eleger vereador em 2020 mudou em comparação ao que era praticado em anos anteriores. Diferentemente do que aconteceu até 2016, será proibida coligação proporcional, ou seja, cada partido vai concorrer isoladamente para o Legislativo. O detalhe é que poucos sabem sobre essa nova norma, entre tantas outras que já estão em vigor para a corrida eleitoral de outubro deste ano, e que podem, em caso de desobediência, impugnar candidatura ou fazer com que o postulante receba multas ou sanções.
Quem faz o alerta é o especialista em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, que afirmou que as principais mudanças se baseiam na proibição de coligações proporcionais, na permissão de enquetes até o início da campanha eleitoral e do período de janela partidária para vereadores trocarem de legenda sem o risco de infidelidade partidária. Segundo o advogado, a partir das eleições de 2020, só poderão existir alianças na chapa majoritária, ou seja, para chefe do Executivo.
A mudança vai repercutir diretamente no número de candidatos a vereador uma vez que, antes, em alguns casos, coligações poderiam lançar até 200% do número de cadeiras da cidade. Agora, cada agremiação poderá ter até 150% do número de vereadores de uma cidade.
O advogado afirma que neste ano, por exemplo, também há proibição de autofinanciamento total. Há, ainda, limitação dos gastos da pré-campanha, com o intuito de combater exageros e abuso de poder econômico por parte de alguns pré-candidatos.
"Ao cassar recentemente o mandato de uma senadora do Mato Grosso, em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que exageros na pré-campanha, com antecipação de gastos e publicidade da candidatura, configuram abuso do poder econômico. Esse precedente poderá alterar a interpretação dos juízes eleitorais nas pré-campanhas, com a tendência de haver mais cassações de registros", considerou o especialista.
Outra pergunta muito comum entre os pré-candidatos e veículos de comunicação é sobre a permissão ou não da realização e da divulgação de enquetes até o início da campanha eleitoral. O advogado Rollo explicou que, enquetes estão proibidas a partir do dia 16 de agosto.