Foi aprovado o Projeto de Lei nº 129/19, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (PV), que proíbe no município de Mogi das Cruzes a venda e comercialização de animais em espaços públicos por meio de comércio ambulante. A proposta estende-se aos animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos e visa combater o comércio, criação e venda irregular de animais.
Em muitas cidades, incluindo Mogi das Cruzes, muitos animais são vendidos em ruas, praças, feiras livres e outros locais públicos, sendo condicionados a situações insalubres, exposição ao sol, em gaiolas pequenas ou porta-malas de veículos, sem mínimas condições de higiene, saúde e bem-estar.
Mesmo assim, o município carecia de legislação que tratasse da legalidade da venda de animais em comércios ambulantes. Atualmente, a fiscalização fica à mercê do Código Sanitário Estadual, que dificulta a fiscalização por parte do poder público municipal.
A proibição do comércio ambulante de animais é tendência no Brasil, e projetos sobre o tema já tramitam a nível federal.
A proposta tramitou por cinco Comissões Permanentes da Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo prefeito Marcus Melo (PSDB). A lei entra em vigor na data de sua publicação e o infrator receberá uma multa no valor de 15 Unidades Fiscais Municipais (UFM's), podendo ser dobrada a cada reincidência, além de seguida apreensão imediata dos animais envolvidos na ocorrência e possíveis aplicações de sanções penais cabíveis. Em casos de flagrante de venda, o setor de fiscalização deve ser acionado pelo 153.