A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana realizará no mês de janeiro a vistoria de permissionários do Transporte Escolar e os prestadores de serviço devem apresentar os documentos para renovação do Alvará para o ano de 2020. Os profissionais deverão cumprir o calendário conforme os dias e os finais de placas definidos pela secretaria e como determinado pela Lei Municipal nº 3692/13.
Segundo o calendário definido, os proprietários dos veículos com placas com finais 1, 2 e 3 devem procurar a Secretaria de Transportes nos dias 6, 7 e 8 de janeiro; o atendimento dos responsáveis por carros com placas com finais 4, 5 e 6 será nos dias 9, 10 e 13; quem possui veículos com placas com finais 7 e 8 precisará comparecer nos dias 14 e 15; e carros com placas com finais 9 e 0 terão os pedidos de renovação avaliados nos dias 16 e 17.
Segundo a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, a lista de documentos exigidos pode ser retirada na rua Capitão Francisco Ignácio, 323 - centro. Os telefones da pasta para dúvidas e informações são 4636-6912 e 4638-2185. O horário de atendimento será das 8 às 17 horas.
Transporte escolar
De acordo com a lei municipal nº 3692/13, o transporte coletivo de escolares, em veículo específico, por constituir serviço de utilidade pública, somente poderá ser executado por pessoa física ou jurídica, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura de Poá, através de Alvará Anual de Estacionamento e Cadastro de Condutor, que serão emitidos e controlados pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, sempre a título precário, cumprindo o que determina os artigos 136 ao 139, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da Portaria nº 1310/2014 - do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran).
O condutor credenciado para o serviço de transporte coletivo de escolares será responsável pela retirada e devolução do aluno de sua residência até as dependências do estabelecimento de ensino e vice-versa, ou local previamente combinado com os pais ou responsáveis, não podendo negligenciar seu dever de vigilância, sob as penas previstas em lei (terminantemente proibido transbordo de alunos em via pública).