A Prefeitura de Mogi das Cruzes foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) para o cumprimento de metas ficais, já que as contas da administração apresentam situação desfavorável, demonstrando tendência ao descumprimento de algumas exigências, cabendo ao Executivo o acompanhamento e possíveis adequações.
A notificação foi expedida em 3 de dezembro e verificou também que o resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício deste ano é inferior ao consignado no anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o que na prática demonstra um incompatibilidade com a meta estabelecida para este ano, de acordo com o TCE.
Ainda no mesmo documento que alerta a prefeitura, o órgão chama atenção para o cumprimento da lei que determina aplicação de 25% do Orçamento municipal na educação pública, sendo que "após as alterações orçamentárias realizadas até o período (dezembro deste ano), não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação".
O relatório aponta também que a prefeitura apresenta percentual desfavorável ao atendimento do artigo 22 da Lei 11.494/07, que diz respeito a destinação de, pelo menos, 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica.
Já em relação a Câmara, presidida pelo vereador Rinaldo Sadao Sakai (PL), o TCE reconhece o superavit das contas do mandato em exercício, sugerindo apenas acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável ao longo dos próximos meses.
Em Suzano o TCE alertou para a falta de documentação apresentada pela prefeitura ao órgão, visto que, sem tais documentos, as avaliações do tribunal não puderam ser realizadas. Ao todo, 11 relatórios exigidos pelo TCE não foram disponibilizados pela administração municipal. (F.A.)