Após as comemorações do Natal, começa a tradicional temporada de trocas de presentes nas lojas. Os motivos são vários: o tamanho não serviu, a cor não agradou, o produto não era bem o que a pessoa queria, entre outros. Diante disso, o Procon de Suzano dá algumas orientações sobre como proceder e também destaca o que é dever e o que não é.
"Os lojistas geralmente aceitam realizar a troca por gentileza e para manter a fidelidade do cliente, porém podem determinar prazo, dias e demais condições, desde que todas sejam claras e precisas", explicou a diretora da unidade, Daniela Itice.
No entanto, ela lembra que a situação muda se o produto apresentar defeito. "Aí, sim, é dever do estabelecimento comercial proceder a troca por outro, devolver o dinheiro ou fazer um abatimento no preço", ressaltou.
Outro motivo para troca ou cancelamento é o arrependimento da compra ou da contratação de um serviço. Muitas vezes a pessoa adquiriu algo por impulso ou não era como se esperava. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de se arrepender. "Mas isso se a aquisição ocorreu fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, por telefone ou pela internet. Nesse caso, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento", detalhou a diretora do Procon.