A Justiça julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Mogi das Cruzes, que causou polêmica na cidade nos últimos anos. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Mogi, na figura dos parlamentares que representam a sigla na Câmara Municipal.
As ações questionavam o aumento do IPTU nos últimos anos, principalmente referentes às Leis 133/17 e 140/18, que alteraram o valor venal dos imóveis e impôs teto de aumento máximo de 10% referente ao ano anterior. O questionamento do PT era referente à lei de publicidade, que exige que órgãos públicos deem visibilidade às leis sancionadas. Segundo a ação, os anexos I e II não foram devidamente publicados no Diário Oficial do Estado, como em regra deveriam ser feitos. "Imprescindível a publicação para que se possa identificar a referência de seu imóvel para fins de calcular o valor venal e o lançamento do IPTU, havendo prejuízo ao direito dos munícipes com sua não divulgação, ou divulgação posterior", afirma a ação.
Caso fosse julgada procedente, de acordo com o vereador Rodrigo Valverde (PT), o valor do IPTU para o exercício de 2020 seria reduzido para cerca de mais de 140 mil imóveis da cidade.
O prefeito Marcus Melo (PSDB) já havia informado que, independentemente do resultado do julgamento, a variação para o pagamento do IPTU para 2020 acompanharia a inflação do ano, sendo que, até o momento, quem pagou R$ 100 em 2019, pagaria algo em torno de
R$ 102 no próximo ano.