Dezembro é sempre muito bom para o faturamento dos comerciantes, já que as comemorações de final de ano exigem presentes. Mas, se engana quem pensa que, passado o Natal, o comércio "morre" nos últimos dias do mês, afinal, é hora de lucrar com as trocas de presentes. É possível que o consumidor realize a substituição do item por um outro mais caro, além disso, ele poderá estar acompanhado de outras pessoas, que, possivelmente, gerarão lucro ao comércio.  
"A troca de presentes recebidos no Natal costuma ser alta, por isso, a expectativa é de um bom movimento no comércio até a virada do ano", disse Fádua Sleiman, vice-presidente da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC). 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJ), recomenda que seja observada a política de troca de cada estabelecimento, assim como as condições, prazos e cobertura para substituição do produto. Cada estabelecimento tem sua política de troca, sendo assim, há lojas que aceitam efetuá-la apenas pelo mesmo produto; já outras permitem que seja substituída por outros itens.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, se a peça ou artigo estiver em perfeito estado mas não atender o gosto do consumidor, depende do estabelecimento efetuar a troca, já que esta modalidade não está especificada no Código do Direito do Consumidor (CDC).
Defeito
Já para produtos com defeito existem três possibilidades: devolução e ressarcimento do valor; troca obrigatória ou abatimento do preço. Em caso de falha de segurança do produto, como por exemplo em brinquedos ou superaquecimento de celular, o que coloca em risco a saúde do comprador, os itens podem ser trocados há qualquer momento, inclusive fora do prazo de garantia.
Internet
Em compras feitas pela internet, o prazo de arrependimento do consumidor é de sete dias e não requer justificativa para exercer o direito. Nessas quatro situações, o cliente deve procurar a loja e expressar sua vontade. Caso não seja atendido, deverá acionar a Justiça.
*Texto supervisionado pelo editor.