Ao contrário do que ocorreu na primeira votação, há 15 dias, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou anteontem, sem nenhum tipo de discussão em segundo turno, o projeto de lei complementar que trata da criação do Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal (GCM). Com isso, o texto segue agora para a sanção do poder Executivo.
A proposta de autoria do governo municipal foi apreciada com redação final pelo plenário da Casa por ter recebido quatro emendas apresentadas pelo vereador, Claudio Ramos Moreira (PT). A única emenda aditiva acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 50. Com isso, não poderão compor a comissão de desenvolvimento funcional servidores que tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos três anos.
Emendas
Já a primeira emenda modificativa abrangeu o inciso III do artigo 100, isto é, revelar falta de compostura por atitudes ou gestos após ser advertido. A segunda sugestão refere-se ao parágrafo 1º do artigo 36, ou seja, o tempo de serviço não será computado para efeito de promoção quando a licença for igual ou superior a três anos de exercício profissional. A regulamentação era uma reivindicação da categoria.
A terceira dispõe sobre os incisos II e VIII do artigo 99, que tratam, respectivamente, do seguinte teor: apresentar-se para o serviço com atraso não justificado e cantar, assobiar ou vociferar em lugar ou ocasião em que seja exigido silêncio. Desta forma, a administração da cidade regulamenta no âmbito local a lei federal nº 13.022/2014. O texto previa essa decisão deveria ter sido adotada até 2016.
Além disso, a matéria também criou um cargo de corregedor e um de ouvidor. Pelo texto, a corregedoria terá autonomia e independência funcional, sob a subordinação do chefe do Poder Executivo. Já a Ouvidoria é um órgão próprio, independente de controle externo, permanente e autônomo que se destina a receber, examinar e enviar reclamações, sugestões, elogios e denúncias a respeito da conduta de seus dirigentes e integrantes, bem como, das atividades do órgão.