O vereador Lisandro Frederico (PSD) acionou a Justiça para suspender, por meio de uma liminar, a Comissão Processante (CP) formada na Câmara de Suzano para investigar denúncia contra ele e que foi protocolada por um ex-condenado da Justiça. A defesa do parlamentar solicitou, ainda, a anulação do Ato da Presidência da Casa quanto à maneira como foi composta a CP.
Enquanto o Ato da Formação da CP e a Ata da Sessão descrevem que houve "sorteio dos membros", a gravação da sessão de quarta-feira passada teria mostrado que o grupo foi montado à base da exclusão, questionando às bancadas se havia vereadores interessados em participar dos trabalhos.
Segundo o inciso II do artigo 5º do decreto lei (federal) 201/67, o sorteio é indispensável para a garantia de lisura e imparcialidade na formação de uma CP, a fim de diminuir as chances de perseguição política e de esquema de trabalho com garantia de resultados.
O advogado Marco Tanoeiro, que defende Lisandro, não minimiza todas as demais falhas já sinalizadas quanto ao processo de cassação do mandato, como o fato de a denúncia protocolada na câmara ter como autor um ex-condenado da Justiça. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno determinam que apenas partidos políticos e a Mesa Diretiva da Casa de Leis podem entrar com representações contra um parlamentar.
Tanoeiro ainda lembra que a acusação tem como base um inquérito sigiloso da Delegacia Seccional, que foi vazado. O autor não teria como ter acesso ao sistema, uma vez que não é advogado das partes, muito menos investigador. Além disso, o próprio documento ainda é uma apuração. "A lei defende o sorteio, justamente para não haver favorecimento e perseguição política. O Ato de Formação da CP não pode deixar margem para questionamento, e este não é o caso do que aconteceu com o Lisandro", observou Tanoeiro.