Um levantamento divulgado na semana passada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento revelou que 53 empresas de Mogi das Cruzes tiveram a inscrição estadual cassada, no trimestre compreendido pelos meses de dezembro de 2018 e janeiro e fevereiro deste ano, por inatividade presumida. No Alto Tietê, 140 empresas estão nessa situação. O número é 68% menor se comparado com o divulgado no último levantamento da Pasta, quando 438 empresas tiveram a inscrição estadual cassada na região nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018. Os dados podem ser consultados no site do Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo.
No último levantamento, divulgado em março, foram contabilizadas 140 cassações só em Mogi. Isso representa uma queda de 62% nas inscrições suspensas se comparadas com os dados atuais, que registraram 53 cassações. Em seguida, está Suzano, com 36 documentos cassados, número 65% menor do que o registrado em março, quando 105 empresas tiveram as inscrições cassadas.
A inscrição estadual é um documento importante para as empresas, visto que, se tiverem a licença cassada, ficam impedidas de emitir notas fiscais até que regularizem a situação. Todas as empresas que trabalham com a comercialização de produtos ou serviços são obrigadas a ter a inscrição estadual para que possam recolher o ICMS junto à Fazenda do Estado.
Em Itaquaquecetuba, 18 empresas foram cassadas, representando uma queda de 79% em relação ao levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Em março, 85 empresas tiveram as inscrições cassadas. Ferraz de Vasconcelos também apresentou um número menor em relação ao último levantamento. Para se ter uma ideia, em março, 18 empresas tiveram as inscrições cassadas, enquanto que, neste mês, o número caiu para nove, mesmo número de empresas que também foram cassadas em Poá.
Das cidades menores, Arujá tem sete empresas com a inscrição cassada, Guararema tem três, Salesópolis, apenas uma, e Santa Isabel, quatro. Não consta no levantamento nenhuma empresa com sede em Biritiba Mirim.
Para a regularização, o contribuinte precisa se apresentar junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Por exemplo, as empresas de Biritiba e Salesópolis têm Mogi das Cruzes como posto. "No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, cabe recurso uma única vez ao delegado regional tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho", destacou a Pasta.