Um levantamento divulgado na semana passada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento revela que 140 empresas tiveram a inscrição estadual cassada no Alto Tietê, no trimestre compreendido pelos meses de dezembro de 2018 e janeiro e fevereiro deste ano, por inatividade presumida. O número é 68% menor se comparado com o divulgado no último levantamento da Pasta, quando 438 empresas tiveram a inscrição estadual cassada na região nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018. Os dados podem ser consultados no site do Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo.
A inscrição estadual é um documento importante para as empresas, visto que se tiverem a licença cassada, ficam impedidas de emitir notas fiscais até que regularizem a situação. Todas as empresas que trabalham com a comercialização de produtos ou serviços são obrigadas a ter a inscrição estadual para que possam recolher o ICMS junto à Fazenda do Estado.
Das 140 cassações, 53 são de Mogi das Cruzes, cidade que tem o maior registro. No último levantamento, divulgado em março, foram contabilizadas 140 cassações na cidade. Isso representa uma queda de 62% nas cassações. Em seguida, está Suzano com 36 documentos cassados, número 65% menor de que foi registrado em março, quando 105 empresas tiveram as inscrições cassadas.
Em Itaquaquecetuba, 18 empresas foram cassadas, representando uma queda de 78% em relação aos levantamentos da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Em março, 85 empresas tiveram as inscrições cassadas. Ferraz de Vasconcelos também apresentou um número menor em relação ao último levantamento. Para se ter uma ideia, em março, 18 empresas tiveram as inscrições cassadas, enquanto que, neste mês, o número caiu para nove, o mesmo das empresas que também foram cassadas em Poá.
Das cidades menores, Arujá tem sete empresas com a inscrição cassada, Guararema tem três, Salesópolis, apenas uma, e Santa Isabel, quatro. Não consta no levantamento nenhuma empresa com sede em Biritiba Mirim.
Para a regularização, o contribuinte precisa se apresentar junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Por exemplo, as empresas de Biritiba e Salesópolis têm Mogi como posto. "No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, cabe recurso uma única vez ao delegado regional tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho", destacou a Pasta.