Categorias relacionadas ao transporte de passageiros em Mogi das Cruzes aprovaram o endurecimento da lei federal que diz respeito ao transporte clandestino de pessoas, que agora passou a ser considerada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Mesmo com o novo enquadramento, o secretário de Transporte de Mogi das Cruzes, José Luiz Freire de Almeida, fez questão de ressaltar que os motoristas de transporte por aplicativo não estão enquadrados nesta lei, já que - apesar das empresas ainda não se cadastrarem junto à prefeitura - estes profissionais estão regularizados em uma plataforma amparada pela constituição federal.
"Os motoristas de qualquer município que não regularizou a questão do transporte por aplicativo estão com liberdade para trabalhar normalmente. Em Mogi, quem não está regular são as empresas, e não os motoristas", esclareceu o secretário Almeida.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicada pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
A motorista de van escolar e integrante da comissão de profissionais da área, Cláudia Saturnino Camara, acredita que será difícil solucionar o problema na íntegra, mas que a lei em vigor pode ajudar no combate ao transporte clandestino. "Acredito que esse problema nunca acabará, as leis vêm para inibir a prática do transporte clandestino, portanto, além das leis, necessitamos de um maior número de fiscais nas ruas", cobrou Cláudia.
Também no ramo de transportador de passageiros, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), Maicon Silva, também endossou as palavras de Cláudia, defendendo a legalidade da profissão. "Os motoristas por aplicativo não fazem transporte clandestino porque estão cadastrados no aplicativo, estamos sob uma lei", completou o representante da categoria na região.
* Texto supervisionado pelo editor.