A Câmara de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeiro turno o projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) de débitos de natureza tributária ou não vencidos até 31 de dezembro do ano passado. A votação ocorreu na sessão de segunda-feira. Com isso, o texto poderá voltar à pauta na semana seguinte. O período de vigência da anistia total ou parcial de multas e juros irá até 20 de dezembro.
A primeira alteração aumenta de 20% para 50% o desconto no pagamento parcelado em até 24 vezes por devedores que aderiram a edição do ano passado do Refis, porém, acabaram sendo excluídos por descumprir o acordo. Para o autor de uma das emendas substitutivas, vereador Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha, a sua decisão visa aliviar o bolso de contribuintes que por ventura não conseguiram honrar o seu compromisso.
Já a segunda mudança altera de três para cinco parcelas para que o participante do Refis perca o benefício em caso de inadimplência. A sugestão partiu do vereador Hodirlei Martins Pereira (Cidadania), o Mineiro.
Pagamentos
Para o pagamento à vista será concedido um desconto de 100% e de 80% para o parcelado em até 12 vezes. Por sua vez, a quitação em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas vai resultar em 60% de desconto. Neste último caso, os devedores que porventura tenham sido excluídos do Refis 2018 também poderão aderir ao atual por meio do pagamento à vista, com 100% ou em 24 vezes, mas com um bônus de 50%.
O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$50 para pessoas físicas e R$100 paras jurídicas.