Devido à alta demanda, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo manterá abertas até esta sexta-feira as inscrições para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Este é o novo prazo, portanto, para que cadastrem suas propostas aqueles que buscam aporte financeiro para a realização de ações culturais.
Podem ser inscritos na LIC projetos das áreas de música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa e formação científica nas diferentes áreas de conhecimento.
Além de dados básicos do proponente, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
Após a validação e envio das propostas, elas serão submetidos à análise, feita pelos pareceristas da Comissão de Análise de Projetos (CAP). Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em apoiar no projeto, por meio de recursos que serão abatidos dos impostos a serem pagos ao município.
O processo, portanto, não implica em gastos efetivos para o apoiador, pois ele receberá de volta o valor investido por meio do abatimento do total que pagaria à Prefeitura sob a forma de impostos. Trata-se, portanto, de uma renúncia fiscal por parte da Administração Municipal, para custear e viabilizar projetos culturais. Os apoiadores podem ser pessoas físicas e jurídicas, desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura.
Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro, para estipular o mínimo e máximo da receita municipal a ser aplicada via Lei de Incentivo à Cultura. Neste ano o total a ser destinado via LIC é R$ 4.155.466,26, o que corresponde a 1,5% do valor arrecadado com ISS e IPTU no exercício de 2018. (Decreto municipal nº 17.978, de 22 de janeiro de 2019).
Revisão da Lei
A LIC passa no momento por um processo de reavaliação, em cumprimento ao que está previsto na própria lei, com o objetivo de desburocratizar sua aplicação. A ideia é aumentar o percentual que o "patrocinador" pode destinar a projetos culturais via LIC, de 20% para 80% dos ISS e IPTU devidos no ano, porém, sem alterar o teto de 3%, que é o máximo anual da receita municipal.