Mesmo com a suavização visível na legislação que determina o transporte por aplicativo na cidade, elaborada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, a empresa 99 se diz contrária ao cadastramento junto à administração municipal e não enxerga a necessidade - e por ora a possibilidade - de se vincular ao Executivo mogiano.
O novo projeto foi encaminhado anteontem à Câmara de Vereadores, onde seguirá o tramite entre as Comissões de Redação e Justiça, Finanças e Transito, antes de ser levado ao plenário para ser votado. Questões que desagradavam as empresas - e os motoristas - como a idade dos veículos, limitadas em seis anos; obrigatoriedade de morar em Mogi para oferecer o serviço e obrigatoriedade de uso da identificação visual removível, os populares adesivos, foram retiradas.
Segundo a assessoria da 99, o transporte por aplicativo é regido pelas Leis Federais 12.587/2012 e 13.640/2018, "não cabendo às prefeituras municipais alterar" tais determinações.
Fato é que o posicionamento da empresa se manteve o mesmo desde o começo dos entraves gerados pela mal sucedida primeira legislação sancionada em Mogi, no final do ano passado, quando a 99 já afirmava que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é exclusivamente da União. A empresa classificou, ainda, como "inconstitucional" a tentativa da administração municipal regulamentar a prática do serviço, já que o Executivo mogiano não possui competências para tal.
Questionada sobre o cadastramento, a Uber não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.
Zomm e Garupas
Enquanto a empresa nacional 99 não sinaliza para a possibilidade de cadastramento junto à prefeitura, as plataformas da região enxergam com bons olhos as alterações feitas na lei e prometem a regularização.
A gaúcha Garupas, por exemplo, se diz satisfeita com os pontos que foram alterados e afirma que a possibilidade de prestar o serviço em Mogi - assim como já é feito em Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos - aumentou com o novo formato de lei. "Todos os pontos alterados são bons, tanto para a prefeitura quanto para as empresas e motoristas", afirmou o sócio-operador da plataforma Marcos José Avelino. "A lei de Mogi das Cruzes vai servir de exemplo para outras cidades, tenho certeza de que outras prefeituras vão seguir o modelo que está sendo desenvolvido na cidade".
A Zomm, empresa do Alto Tietê, também afirmou que vai voltar a atividade em Mogi, já que companhia, embora já estivesse cadastrada no município, havia suspendido a operação com receio de ser punida, como foram Uber e 99. "Os pontos que foram questionados foram removidos, e agora ficou uma lei flexível", destacou o presidente da empresa, Giovane Ricardo de Melo.
*Texto supervisionado pelo editor.