Alternativas para a solução do problema criado com a regulamentação do transporte por aplicativo em Mogi das Cruzes não faltam, de várias partes envolvidas. Para as empresas do setor que atuam na cidade (como Uber e 99), o correto é a liberação do serviço sem restrições, já que "estão amparadas pela lei Federal". Para a Prefeitura Municipal, paciência para a realização das alterações necessárias. Já para a Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), a assinatura de um decreto por parte do prefeito Marcus Melo (PSDB) que liberaria, por ora, o serviço na cidade, é o mais viável. O decreto adiantaria as mudanças dos pontos mais sensíveis da lei, até que a prefeitura envie as alterações da atual lei à câmara, onde passará por aprovação.
Dentre as modificações aguardadas pelos motoristas de transporte por aplicativo estão a obrigação do motorista residir em Mogi, atestado de saúde física e mental, proibição da utilização de carros de terceiros e a idade máxima dos veículos (de seis para oito anos). Todos esses pontos fazem parte da atual lei e deverão ser alteradas, ou ao menos boa parte delas. 
A ideia é fruto de tratativas entre a Amarati e a Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp). De acordo com a Amarati, a intenção é apresentar exemplos de legislações municipais bem sucedidas para a resolução dos embates entre taxistas e motoristas de transporte por aplicativo, além do transporte público, que também perdeu fatia do mercado após a chegada de empresas como Uber e 99.
Enquanto as alternativas seguem como indefinidas, a lei que rege o serviço em Mogi segue na mesa do prefeito Marcus Melo.
A administração municipal esta estudando alterar uma série de fatores que estão expressas na lei atual e que não agradam nem as grandes empresas do ramo, nem as plataformas regionais que, sem se sentirem amparadas pela legislação municipal, não se regularizaram junto à prefeitura e operam até hoje na irregularidade. A Uber, por exemplo, maior empresa da categoria, acumula multa milionária com a prefeitura.
Justiça acatou
A Procuradoria Geral de Justiça acatou a representação do munícipe e jornalista Mário Berti e ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade da lei que rege a atuação dos motoristas e das empresas do setor. A representação se baseia na premissa de que não cabe ao Executivo e Legislativo Municipal impor aos motoristas restrições geográficas para operação. Vale ressaltar que a lei que regulamenta o serviço em Mogi das Cruzes aceita apenas motoristas que comprovem residência na cidade, não permitindo assim a atuação de pessoas de municípios vizinhos, por exemplo.
A prefeitura afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação e, assim que isso ocorrer, irá se manifestar para esclarecer esta situação.
*Texto supervisionado pelo editor.