O que fazer quando precisamos levar o pet ao veterinário, ou a algum utro lugar, mas não temos carro ou acesso a outro tipo de transporte privado? A Lei Estadual 16.930/2019 regulamenta o transporte de cães e gatos em trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do Metrô, em Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e em ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

A legislação garante mobilidade das pessoas com seus pets, estabelecendo também práticas que possibilitam a segurança e conforto dos demais passageiros. Antes da lei, não era permitida a entrada de cães e gatos na CPTM, mesmo quando acomodados em caixas de transporte adequadas, exceto no caso de cães-guias.


Entenda as regras para transportar o seu pet

  • Cães e gatos devem ser carregados em caixas de transporte de material resistente, como fibra de vidro. O local deve ser limpo e sem vazamentos, e não deve ter água ou comida, para não causar sujeira ou incômodo aos demais passageiros.
  • A CPTM sugere que o transporte tenha etiqueta com nome do responsável e telefone
  • Os pets em transporte público devem pesar no máximo 10 quilos

Os animais devem ter no máximo 10 quilos e estarem em caixa de transporte resistente e segura
Os animais devem ter no máximo 10 quilos e estarem em caixa de transporte resistente e segura - Pixabay / Reprodução
  • O transporte de animais deve ocorrer fora dos horários de pico, isto é: das 4h40 até às 6h; das 10h às 16h e das 19h até a meia-noite.
  • O pet só poderá ser transportado em horário de pico caso tenha algum procedimento cirúrgico agendado. Neste caso, as empresas de transporte público podem solicitar a apresentação de documento assinado pelo médico veterinário. Neste documento, em duas vias, deve constar a assinatura do veterinário, o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, o horário, local e justificativa da cirurgia. Uma via deve ser entregue ao condutor do coletivo ou para os agentes de segurança, em caso de trens e metrôs.
  • Se o animal utilizar um banco, o responsável deverá pagar a tarifa, regular da linha, pelo assento.
  • Animais violentos, peçonhentos, ou que coloquem em risco a segurança dos outros passageiros continuam proibidos.

Estas regras não se aplicam a cães-guias, que estão liberados durante todo o período de operação de empresas de transporte público, conforme a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.