A Câmara de Mogi das Cruzes deve votar nos próximos dias um projeto de emenda à Lei Orgânica que institui a obrigatoriedade de autorização legislativa apenas para a celebração de convênios que acarretem encargos gravosos ao município, ou seja, aqueles que incumbem a cidade da obrigação de uma contrapartida que não tiver sido prevista no Orçamento Municipal. De acordo com a Prefeitura, a medida visa dar mais rapidez ao fechamento desses acordos e maior resolutividade às necessidades da população.

A proposta foi colocada na pauta de votação da Casa Leis na última quarta-feira (14), mas foi retirada a pedido da maioria dos vereadores que alegaram não ter as informações necessárias. Alguns legisladores afirmaram que, com a aprovação do projeto, a Câmara perderia parte de sua função, uma vez que não teria autonomia para avaliar os convênios e participar do processo de aprovação ou não dos mesmos. "Nós fomos eleitos democraticamente pelo povo, assim como o prefeito Caio Cunha e isso precisa ser lembrado. Nosso aval também é importante", justificou Inês Paz (PSOL).

De acordo com a administração municipal, a participação legislativa não perderá a relevância, uma vez que "pautas mais controversas, que dizem respeito ao endividamento do município, como as contratações de operações de crédito com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina) e o Desenvolve SP, continuarão sendo remetidas à Câmara Municipal", explicou, em nota.

Segundo dados do Executivo, desde 2021 o Legislativo aprovou 40 projetos de lei que dispunham sobre convênios ou instrumentos congêneres, sendo que destes, apenas três poderiam ter sido considerados gravosos, e nos últimos 10 anos, nenhum convênio foi rejeitado. "Em outras palavras, apenas 7,5% dos convênios aprovados pela Câmara nesse período realmente precisavam de autorização legislativa", destacou. Outra informação é que nos últimos 10 anos, nenhum convênio foi rejeitado.

 

Rapidez

O princípio da eficiência também foi usado para justificar a medida. Isso porque o tempo médio de tramitação dos projetos sobre esse assunto, entre 2021 e 2023, foi de 41 dias, passando, no mínimo, pelo crivo de três comissões permanentes. "Um convênio leva de 90 a 365 dias para ser concluído em sua totalidade. Em todas as hipóteses, o trâmite legislativo assume tempo considerável na proporção total, podendo chegar a ocupar até 50% de todo o processo".

Para a administração municipal, o projeto faz com que os recursos e serviços obtidos cheguem mais rápido à população e desobstruirá o trâmite legislativo. A propositura precisa ser aprovada pela maioria dos vereadores e sancionada pelo Executivo.