- Em comércios com vitrine de até 10 metros, permissão pra utilizar até 50% do espaço com propagandas sazonais;
- Em comércios com vitrine de mais de 10 metros, permissão pra utilizar até 25% do espaço com propagandas sazonais;
- Permissão para indicar um patrocinador na fachada;
- Permissão para utilização de banner em sete datas comerciais (por períodos específicos determinados na lei);
- Permissão para instalação de propagando em ônibus da frota municipal devidamente credenciados;
- Permissão para instalação de propagando em terminais de ônibus urbanos e rodoviários, bem como pontos de parada do transporte público para promoção de empreendimentos locais;
- Regulamentação e novas opções de mídias exteriores (outdoor, busdoor e similares);
- Permissão para indicação de cardápio de restaurante, mediante enquadramento padronizado na lei;
- Permissão para a divulgação de marcas que estão estabelecidas no interior do centros de compras, como shoppings centers e galerias.