Mogi- Ganhar presentes é muito bom, mas às vezes a cor da roupa não caiu bem, o tamanho não serviu ou aquele brinquedo não agradou. Depois do Natal, é muito comum os consumidores procurarem os estabelecimentos comerciais para fazer a troca dos presentes. A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, revelou que há um pequeno aumento no número de atendimentos entre o período pós- Black Friday e as festas deste fim de ano, pois as empresas já possuem conhecimento dos deveres de troca. De acordo com a coordenadora, a obrigação de troca é sempre em relação a defeitos.

Segundo Fabiana, o consumidor que deseja realizar a troca e possui a nota do produto ou identificação da loja através de etiquetagem e a empresa se recusar a realizar a operação de troca sem antes ter garantido a compreensão do cliente para com as políticas do consumidor, o comprador pode abrir uma reclamação do comércio juntamente do Procon através do e-mail [email protected], presencialmente no endereço avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, 277, ou por meio do telefone 4798-5090.

Cada fornecedor tem o direito de estabelecer sua própria política de trocas, seja para o prazo da troca ou para os motivos dela, contanto que isso seja esclarecido ao consumidor. “Se há ausência de clareza na informação, se está implícito na hora de adquirir um produto e o cliente não obteve total acesso a esta informação, isso é um problema e dá ao consumidor o direito de abrir uma reclamação contra o estabelecimento, tendo em vista que ele não cumpriu o dever de informar corretamente.”, ressaltou Fabiana. A coordenadora ressaltou que as políticas devem ser previamente esclarecidas também para o consumidor que está adquirindo um presente, evitando assim a compra de um produto em locais que não possuem políticas de troca.

Nas lojas online, apesar de também ser definida pelo fornecedor, a política de troca é um pouco mais afrouxada. De acordo com Fabiana, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante em qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial, onde você não pode ver e tocar o produto, é garantido o direito do arrependimento.

Direito do arrependimento

Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de 7 dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio, mesmo sem justificativa do motivo. Todos os valores devem ser devolvidos ao consumidor, incluindo os custos pagos com frete.

*texto supervisionado pelo editor