Suzano - O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (DOEL) de Suzano trouxe na edição de ontem duas leis aprovadas pelo Legislativo com foco no bem-estar animal. Uma delas permite acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua.
Com a Lei 5376/2022, de autoria do vereador Marcio Alexandre de Souza (PL), o Marcio Malt, os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Suzano, deverão disponibilizar espaço para a permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários.
O texto determina que caberá ao agente responsável pela acolhida o encaminhamento do morador em situação de rua para local dotado da infraestrutura necessária ao acolhimento do animal em companhia de seu tutor. O órgão de proteção animal de Suzano poderá realizar procedimentos médicos veterinários, bem como realizar castrações e implantação de chip de identificação nos animais.
Destaque também para a Lei 5375/2022, de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, que estabelece que todo e qualquer cidadão que cometer algum ato de agressão ou maus-tratos aos animais, em Suzano, ficará obrigado a custear as despesas de resgate, assistência veterinária, abrigo ou lar temporário e demais gastos decorrentes que se fizerem necessárias à sua plena recuperação.