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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com um recurso sobre a liminar do Ministério Público (MP) que exige a retomada da gratuidade de refeições nos restaurantes Bom Prato a pessoas em situação de rua. O documento contrário à decisão do MP foi protocolado anteontem e ainda não há prazo para que seja avaliado pela Justiça.
Na região há unidades do Bom Prato em Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Suzano. A gratuidade implantada em junho terminou no dia 30 de setembro e distribuiu 4.949 refeições em Mogi, 1.873 em Suzano e outras 2.956 em Ferraz.
De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela rede Bom Prato, os motivos do recurso ainda não foram especificados para a Pasta. Até a tarde de ontem, havia apenas a informação da contrariedade da Procuradoria ao retorno da concessão de refeições gratuitas.
Em complemento, a Procuradoria esclareceu que as especificações destes processos não são compartilhadas fora dos autos. Isto é, até que haja uma nova decisão, as informações não são divulgadas para que os juízes não se sintam pressionados a tomar determinadas posições.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afirmou que ambas as partes ainda devem se manifestar. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social reiterou que o recurso à proposta do MP não está relacionado à má vontade em dar continuidade ao programa, mas que também depende de uma série de outros trâmites.
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