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A presidente da Câmara de Suzano, vereadora Gerice Lione (PL), publicou ontem a lei complementar de sua autoria que acrescenta um artigo ao Código Tributário Municipal para isentar contribuintes com câncer e doenças raras de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício será concedido àqueles que sejam proprietários de um único imóvel com a área de até 150 metros quadrados.
De acordo com a lei, a isenção também se estende para quem tenha em seu convívio e residência parentes de até terceiro grau com câncer. "Isentar o portador de uma gravíssima doença como o câncer do pagamento de imposto sobre sua moradia equivale é uma forma de auxiliá-lo financeiramente a superar esse obstáculo", explica a parlamentar. "É buscar ampliar sua garantia de uma vida digna, especialmente se considerarmos o alto custo de medicamentos e tratamentos relativos a essas doenças, que costumam pesar no orçamento familiar", completa.
A lei complementar está em vigor e terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
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