No mês em que é comemorado do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro), uma boa notícia para os pacientes em tratamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a lista de procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que terão cobertura obrigatória pelos convênios médicos. São 18 novos procedimentos e sete já existentes que terão ampliação de cobertura, entre eles, medicamentos para tratar o câncer. A medida vale a partir de 02 de janeiro de 2018 para todo o país.
Na lista divulgada pela ANS para ampliação da cobertura estão incluídos oito medicamentos orais para tratamento dos cânceres de pulmão (afatinibe e crizotinibe), melanoma (dabrafenibe) e melanoma com mutação BRAF V600 (tramatinibe), próstata (enzalutamida), tumores neuroendócrinos (everolimo), mielofibrose (ruxoliyinibe) e leucemia (ibrutinibe).
O diretor administrativo do Centro Oncológico Mogi das Cruzes, Alvaro Otávio Isaias Rodrigues, informa que todos os procedimentos e medicamentos incluídos na lista da ANS estarão disponíveis para os pacientes da clínica a partir da data estabelecida pela Agência. E destaca a importância da ampliação da cobertura dos medicamentos orais. "É uma forma da ANS garantir aos pacientes que possuem plano de saúde um tratamento mais completo", afirma.
A atualização da lista do Rol de Procedimento é realizada a cada dois anos, após análise do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), formado por representantes do governo, do setor de saúde complementar e de órgãos de defesa do consumidor. A multa para as operadoras de saúde que não incluírem esses procedimentos é de R$ 80 mil a cada infração cometida.