O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Junji Abe (PSD). A ação é referente a contratação de empresa responsável pelas gestões dos postos de saúde do município no período em que o vereador Cláudio Miyake (PSDB) foi o secretário de Saúde, entre 2005 e 2008. A ação também pede a indisponibilidade de bens das empresas envolvidas.
Na decisão proferida pelo juiz Bruno Machado Miano, a contratação da Fundação de Amparo ao Ensino (Faep) foi considerada ação de improbidade administrativa e, segundo o Judiciário, teria provocado um prejuízo de R$ 26.336.358 aos cofres públicos. A entidade foi paga para gerenciar unidades de saúde no município.
De acordo com o advogado de Junji, Marcelo Espanha, trata-se de uma decisão provisória. "O próprio juiz assevera no despacho que as provas constantes dos autos 'não servem para condenar'. Ou seja, haverá toda uma fase instrutória no processo para discutir essa contratação e caberá ao Ministério Público fazer essa prova para obter eventual condenação", afirmou.
O político ainda não foi notificado pela Justiça, mas recorrerá a decisão, segundo o advogado. "No entender da Defesa, não há justa causa para o recebimento da presente ação. Além disso, vamos contestar a ação, produzindo provas para demonstrar a inexistência de ato de improbidade, inclusive, com a realização de perícia para comprovar que não houve qualquer prejuízo ao erário público", justificou.
O advogado afirmou, ainda, que o questionamento que deu origem ao processo está concentrado na parte burocrática da contratação. "Ou seja, o que o Ministério Público questiona é como se procedeu a contratação da instituição e não a realização dos serviços. Quando Junji chegou à prefeitura, a cidade não tinha uma rede de saúde estruturada. Para se ter ideia, havia duas enfermeiras concursadas para atender a população".