Os prédios públicos de Mogi das Cruzes terão as cores padronizadas por meio de um projeto de lei apresentado pelo prefeito Marco Bertaiolli (PSD). A proposta prevê que a parte externa dos imóveis seja pintada somente com as cores da bandeira do município, que é composta por branco, azul escuro, vermelho, preto e amarelo. A obrigatoriedade, no entanto, não afeta as estruturas já inauguradas e em funcionamento na cidade. Apenas os novos prédios terão que se adequar à legislação. O projeto de lei precisa passar pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação.
De acordo com a proposta, a regra vale tanto para os prédios que forem construídos ou alugados pela administração municipal. A exceção fica a cargo das "edificações que sejam objetos de repasses dos governos estadual e federal, que se configurem como "projetos padrão", cuja pintura já tenha sido previamente definida por estes órgãos".
Na justificativa do projeto, a administração municipal cita que a proposta tem a meta de atender a recomendação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi. O objetivo é cumprir a recomendação do Ministério Público de padronizar a pintura dos imóveis públicos, "tendo como finalidade desvincular de qualquer confusão que se possa fazer com cores de bandeiras de partidos políticos".
O projeto chega à Câmara pouco após a entrega do prédio sede da prefeitura, que recebeu as cores branca e cinza. As creches municipais, por exemplo, contam com parte das cores da bandeira do município, com exceção do verde.