Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), em 17 de setembro de 2015, a Lei 1.274, que começa a vigorar na próxima segunda-feira, eleva o Fórum de Salesópolis e também o Fórum de Guararema a Comarca. Grande defensor dos interesses das duas cidades, o deputado estadual André do Prado (PR) trabalhou intensamente pela aprovação desta lei.
Segundo o deputado, esta lei que passa a ter vigência significa uma grande conquista para a população salesopolense e guararemense, tendo em vista que um Fórum Distrital oferecia menos serviços para a população. "A partir do momento que os Fóruns passam a ser classificados como Comarcas, eles podem oferecer mais serviços para a população, tais como a criação de varas judiciais especiais, tais como: criminal, infância e juventude e de direito de família. Além disso, essa nova condição ajuda a dar celeridade na tramitação das contendas e comodidade aos munícipes, que não precisarão se deslocar até outras cidades para participarem de audiências e outras partes da análise das ações", comentou.
Ciente da importância dessa nova legislação, André do Prado fez questão de trabalhar pessoalmente no processo de convencimento de seus pares quanto à importância da aprovação célere do projeto de lei complementar que originou essa nova realidade na classificação de fóruns e entrâncias do Poder Judiciário Paulista.
"Um antigo Fórum Distrital tinha suas ações limitadas e estava subordinado às decisões da sede da Comarca. A partir de agora, com esta nova realidade, a decisão dos processos judiciais acontecerão nas cidades em que forem impetradas. Estou convencido de que conseguimos dar um passo importante na direção de oferecer cidadania para a população", conclui.
Para finalizar, o deputado André do Prado fez questão de ressaltar que a elevação do Fórum de Guararema à condição de Comarca é mais um argumento importante no que se refere ao pedido que está tramitando junto ao governo do Estado para a construção de um novo prédio para os moradores da cidade.