O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo recebeu 51 denúncias de propaganda irregular no Alto Tietê no período de quase dois meses (4 de julho até o dia 2 deste mês). Os dados são referentes aos casos recebidos pelo sistema de denúncia on-line do órgão. Dos 10 municípios que compõem a região, nove deles contabilizaram registros de reclamações. Apenas Guararema não integra a lista pois não teve representações de situação irregular neste período eleitoral.
Se comparado ao dia 22 de agosto, quando o TRE divulgou o último balanço da região, observa-se um crescimento de 142,85% nas denúncias, já que até aquela data 21 representações tinham sido protocoladas na Justiça Eleitoral.
A cidade que teve o maior número de denúncias pelo sistema on-line foi Itaquaquecetuba. De acordo com os dados, ocorreram 22 representações de suposta irregularidade eleitoral. Do montante, 13 já foram concluídas, sendo que quatro acabaram arquivadas por estarem regulares, outras quatro propagandas foram consideradas inexistentes e cinco casos acabaram descartados porque o sistema não é o meio adequado para analisar a denúncia. Segundo o TRE, nove registros ainda estão em processo de diligências (averiguação).
Suzano aparece na lista com nove denúncias desde julho deste ano, sendo que três casos ainda estão em andamento, na fase de diligência. Em duas queixas houve perda de objeto. Em um caso, o sistema não era o meio adequado e a propaganda era inexistente. Três denúncias apontaram a propaganda irregular mas era infundadas e acabaram arquivadas.
Em Mogi das Cruzes, o TRE concluiu que nas cinco denúncias recebidas o sistema não era o meio adequado para analisá-las. Já em Arujá, foram denunciados três casos, sendo que um deles teve perda de objeto.
Das três denúncias recebidas em Biritiba Mirim, duas foram julgadas como incompletas pelo órgão e uma foi constatada regularidade. Em Santa Isabel, uma reclamação estava incompleta, duas estavam em situação regular e outras duas eram propagandas inexistentes
O TRE recebe as denúncias sobre propaganda irregular pelo portal do tribunal (www.tre-sp.jus.br). A reclamação deve se restringir à propaganda de rua, como em pontos de ônibus, centros comerciais e templos. Nesse caso, o internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso seja constatada a irregularidade, o juiz notificará o responsável para retirada em 48 horas. Se a determinação for cumprida, o procedimento é arquivado. Caso não seja obedecida, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE).