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Pela terceira vez neste ano, sendo a segunda em menos de 20 dias, a Justiça determinou que Acir Filló dos Santos (PSDB) continue afastado do cargo de prefeito de Ferraz de Vasconcelos. Desta vez, a decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Sérgio Coimbra Schmitd. O magistrado indeferiu o agravo de instrumento impetrado por Filló no início da semana.
No documento, apresentado no último dia 15 sob o número 2267152-28.2015.8.26.0000, Filló alegou que "os motivos que o levaram a ser afastado do cargo, em 04/12/2015, já haviam cessado" e que "o prazo de afastamento já teria completado oito meses, o que possibilitaria seu retorno ao exercício do cargo de prefeito".
Para o desembargador Schmitd, "inexiste qualquer prova de que os motivos que deram causa ao afastamento de Filló tenham cessado". Além disso, segundo o magistrado do TJ, "as causas que demonstraram a necessidade de afastar Filló do cargo eram complexas e não podiam, de plano, ser ignoradas", refutando, com isso, a questão do tempo em que ele permanece sem exercer a função pública.
Para concluir, Schmitd apontou que a decisão da 3ª Vara do Fórum de Ferraz de Vasconcelos foi mantida pelos três desembargadores do TJ/SP, que estão julgando o caso desde fevereiro deste ano, de modo que ele "não poderia decidir, solitariamente, de modo divergente dos outros dois desembargadores que julgam este caso".
Assim, até o julgamento final deste recurso pelo TJ/SP, Acir Filló permanece afastado da Prefeitura com base nos argumentos e provas apresentadas, até então, pelos procuradores da cidade de Ferraz de Vasconcelos, de irregularidades no processo licitatório para escolha da empresa que faz o serviço de limpeza pública do município.
Atualmente, Ferraz está sendo administrada pelo prefeito em exercício José Izidro Neto (PMDB).
No início do mês, uma outra decisão contra Acir Filló dos Santos já havia sido proferida. Ela partiu do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski que, com base no processo 4001455-81.2016.1.00.0000 - que está tramitando desde junho na esfera federal -, decidiu indeferir o pedido de liminar de Filló para voltar ao cargo no Executivo.
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça (TJ) havia negado o recurso apresentado por Filló para voltar à prefeitura. Na época, a 7ª Câmara de Direito Público manteve o afastamento do prefeito. Na ocasião, a reportagem apurou que a votação, composta por três desembargadores, foi unânime.
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