O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, o artigo 39 da Lei Municipal 7078/2015, de autoria do prefeito Marco Bertaiolli (PSD), que, ao instituir a Procuradoria-Geral do Município, criou três cargos de Assessor de Assuntos Especiais. De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, os cargos não haviam sido preenchidos até o momento.
O artigo em questão prevê, em parágrafo único, que os assessores de assuntos especiais sejam nomeados pelo prefeito dentre os bacharéis de Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre as atribuições do mesmo está, exclusivamente, o assessoramento do procurador-geral na elaboração de estudos jurídicos, teses, entre outros, sendo vedada a assinatura isolada em quaisquer atos administrativos.
De acordo com a liminar do TJ, assinada pelo relator Renato Sartorelli, o requerente afirma que a norma impugnada é incompatível com a Constituição Estadual. Além disso, destaca ainda que "as atividades inerentes à advocacia pública, como assessoramento, consultoria e representação jurídica de ou órgãos públicos, são atribuições de natureza profissional e técnica, exclusivamente reservadas a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público". O que vai à contramão do que prevê a legislação em questão.
Tais argumentos foram acatados pelo TJ, que decidiu pela suspensão da eficácia do artigo até que haja uma solução definitiva. "A suspensão evitará investidura supostamente ilegítima em cargo público e a oneração financeira do erário, caracterizando, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar", conclui.
A Procuradoria de Mogi, por sua vez, informou que "não há prejuízo para o município, pois estes cargos não foram preenchidos". Além disso, afirmou que "atuará na defesa da constitucionalidade do artigo, tão logo seja citada".