A lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus entrou em vigor, na quinta-feira, em Ferraz de Vasconcelos. Mas, para poder entrar no coletivo com o bichinho, o proprietário deverá seguir algumas normas, inclusive obedecer alguns horários para evitar transtornos aos demais passageiros.
De acordo com a Lei 3.277 de 2016, haverá algumas restrições no transporte de animais nos coletivos. Será proibida a condução de bichos ferozes, peçonhentos ou que coloquem em risco a saúde das pessoas ou a segurança do veículo. 
A legislação municipal autoriza o transporte de animais de porte pequeno dentro dos ônibus, porém, eles não poderão ser conduzidos no transporte coletivo em dias úteis, nos horários de pico. No período da manhã, entre as 6 e 10 horas, e na parte da tarde, entre 16 e 19 horas, fica proibido carregar animais no interior do veículo. No entanto, havendo a necessidade, o passageiro deve apresentar o certificado de vacina emitido por um médico veterinário.
Para que o animal possa ser transportado dentro dos coletivos, ele não pode pesar mais de 10 quilos e também deverá permanecer em local apropriado para transporte e com boas condições de higiene. O recipiente, que abriga o animal, deverá ainda ser de contêiner de fibra ou vidro, ou material similar.
Com relação à tarifa, será cobrada regularmente. O passageiro só pagará pelo transporte do animal doméstico se houver necessidade de o mesmo ocupar algum assento do veículo.
Os ônibus também deverão obedecer algumas regras. Os coletivos deverão ter afixados os avisos contendo o número e teor do regulamento do transporte de animais domésticos.
O município de Poá foi o primeiro da região a aprovar uma lei que permite o transporte dos bichinhos no interior dos ônibus. A legislação entrou em vigor no final do ano passado.