Desculpem o trocadilho, mas para que a compra de um imóvel urbano seja "legal" (bem sucedida) é preciso observar cautelas legais (juridicamente falando). Para isto é necessário saber da situação detalhada do imóvel.
Nada melhor, como sempre nos referimos, do que para isto se contratar o profissional competente na área, um advogado e um corretor de imóveis; outrossim a situação do bem no Registro de Imóveis competente pode ser conhecida através de certidão da matrícula do imóvel, que trará o histórico do bem, seu registro, suas alienações e restrições.
Também é importante saber da situação do bem junto à prefeitura, verificando por meio de certidão sua situação cadastral, se o mesmo se encontra regular, se o cadastro municipal se encontra em consonância com o registro imobiliário, a verificação de eventuais dívidas tributárias pendentes sobre o mesmo, se não há decreto de desapropriação incidente sobre o bem ou sua região ou se há alguma restrição em seu uso pleno ou parcial (a exemplo de servidões administrativas de passagem de córregos subterrâneos); se o imóvel foi devidamente regularizado em suas construções, metragens, obediência às normas de edificações e zoneamento, inclusive também em relação ao pagamento de encargos como tributos incidentes pela sua construção como a exemplo dívidas previdenciárias; em se tratando de imóvel em condomínio, se o mesmo se encontra regular em relação a taxas condominiais.
Também quanto aos vendedores, é ainda necessário saber se não possuem dívidas que tenham comprometido seus bens por si ou por suas empresas (se empresários forem), buscando-se certidões negativas judiciais cíveis e trabalhistas, bem como negativas de protestos. Já aquisições de bens derivados em leilões judiciais ou derivados de herança, exigem análises técnicas mais aprofundadas que devem ser feitas previamente através de um advogado.