A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) oferecem uma nova oportunidade, até o dia 29 de fevereiro, para os contribuintes quitarem ou parcelarem débitos, com o benefício de redução no valor da multa e dos juros. A regularização é feita por meio do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que possibilita o pagamento das dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, além de multas administrativas de natureza não-tributária, contratuais e penais. 
No programa também é possível realizar a reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. As dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 podem ser incluídas. As adesões ocorrem diariamente, das 8 às 23h59, pelo site www.ppd2015.sp.gov.br. Para isso, é preciso criar uma senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao site da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não tenha uma senha, ele terá de acessar o endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, clicar no campo "Consulta", localizado ao lado esquerdo da página, e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, selecionar uma opção em "Novos Cadastros" e preencher uma ficha com dados pessoais.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista do débito tributário tem redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória, e de 60% no valor dos juros. Já a para a regularização de débito não-tributário o desconto é de 75% no valor atualizado dos encargos moratórios.
Caso o parcelamento seja feito em até 24 vezes, há acréscimo financeiro de 1% ao mês, e a diminuição de 50% do valor das multas punitiva e moratória, de 40% do valor dos juros, para débitos tributários, e de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios, para débitos não tributários.