Conduzir veículo com o sistema de iluminação irregular, utilizando as luzes de forma incorreta ou mesmo deixando de acioná-las pode gerar diversos transtornos no trânsito para os motoristas.
Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores sobre a importância de manter o sistema de iluminação sempre regular e acionar na situação certa cada tipo de luz.
Estabelecido pela resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o sistema de iluminação dos veículos é imprescindível para um deslocamento seguro.
“Um veículo que para repentinamente e não possui a luz de freio, uma mudança de faixa ou direção sem utilizar a seta ou dirigir à noite com os faróis apagados podem causar acidentes de trânsito. O motorista deve rotineiramente checar o funcionamento das luzes e acioná-las de forma correta para contribuir com um trânsito mais seguro e que flui melhor”, ressalta o 1º Tenente da Polícia Militar Rui Alves Feitosa, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.
Alterações no sistema de iluminação
Não é permitido instalar, por exemplo, luz estroboscópica (piscante) na lanterna ou luz neon no assoalho. Também não pode ser instalado farol com fonte luminosa de descarga de gás (xenônio). Esse tipo de farol só é permitido se vier instalado de fábrica.
Se o motorista fizer alterações no sistema original poderá ser autuado de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois é considerada infração grave, e receber multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação, além de ter o veículo retido para regularização.
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As cores permitidas para faróis e lanternas são:
Sistema de iluminação                           Cor           
Faróis                                                  Branca             
Lanterna Marcha-a-ré                            Âmbar             
Lanterna indicadora de direção (seta)      Âmbar             
Lanterna de freio                                  Vermelha        
Lanterna de posição dianteira                 Branca
Lanterna de posição traseira                  Vermelha
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É importante também que o dono do veículo fique sempre atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar sempre devidamente regulado, e providencie a troca imediata das lâmpadas caso venham a queimar.
Conduzir com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação do veículo é infração média e gera quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. Não manter a placa traseira iluminada à noite também é infração média e se aplicam essas mesmas penalidades ao condutor.