Argumentação: antisséptico, bombom, remédio, trote...
No caso de alcoolemia, os principais argumentos apresentados pelos motoristas nos recursos levados às Jaris são:
·         “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio” (nos casos de recusa ao teste do etilômetro)
·         “Recusei apenas ao teste de etilômetro, não ao exame de sangue”
·         “O teste de etilômetro não é confiável”
·         “Não estava alcoolizado, estava sob efeito de medicamentos”
·         “Tinha utilizado antisséptico bucal”
·         “Estava alcoolizado, mas não estava embriagado” / “Tinha bebido, mas não estava com a capacidade psicomotora alterada”

Fonte: Detran