No caso de alcoolemia, os principais argumentos apresentados pelos motoristas nos recursos levados às Jaris são:
· “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio” (nos casos de recusa ao teste do etilômetro)
· “Recusei apenas ao teste de etilômetro, não ao exame de sangue”
· “O teste de etilômetro não é confiável”
· “Não estava alcoolizado, estava sob efeito de medicamentos”
· “Tinha utilizado antisséptico bucal”
· “Estava alcoolizado, mas não estava embriagado” / “Tinha bebido, mas não estava com a capacidade psicomotora alterada”
Fonte: Detran