Quando se refere a campanha eleitoral nas ruas, alguns cidadãos têm dúvidas sobre a lei da perturbação do sossego, que penaliza sons automotivos com volume acima do permitido e estabelece limites de distância de hospitais e prédios públicos. A reportagem recebeu ligações de eleitores do Alto Tietê questionando a conduta de candidatos, por se sentirem incomodados com algumas propagandas, devido a sonoridade muito alta de carros de som.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as propagandas com som automotivo são permitidas, desde que o limite da pressão sonora não ultrapasse 80 decibéis, medido a sete metros de distância. A lei ainda restringe o horário de circulação das propagandas entre 8 e 22 horas, até a véspera da eleição.
Os carros de som não devem prejudicar o trânsito e também não podem circular a menos de 200 metros de hospitais e demais unidades de saúde. A lei também se aplica a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em atividade, além de prefeituras, câmaras, tribunais e quartéis.
Os cidadãos que ainda tiverem dúvida ou que desejam denunciar alguma irregularidade têm duas plataformas disponíveis. Uma delas é o Sistema de Denúncia Online, por meio do site www.tre-sp.jus.br. O Tribunal Eleitoral também conta com o aplicativo Pardal. Com a ferramenta, além de acompanhar a denúncia, o cidadão também terá acesso as estatísticas sobre os crimes relacionados a propagandas eleitorais mais denunciados.
O candidato que for flagrado cometendo alguma irregularidade durante a campanha eleitoral, ficará sujeito a multa que pode chegar a R$ 50 mil, incluindo até detenção de seis meses a um ano, dependendo a gravidade do crime eleitoral.