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O óbito do bebê na Santa Casa de Suzano foi registrado como homicídio doloso, pois a Polícia Civil entendeu que o médico assumiu o risco de matar após negar atendimento a paciente que chegou em trabalho de parto no hospital. O advogado Dario Reisinger também vai iniciar uma ação judicial contra a Santa Casa e a Prefeitura de Suzano, que é interventora da unidade.
"Vamos avaliar a conduta do médico que abandonou o atendimento e do médico que deveria estar no plantão após às 18 horas", explicou o delegado Fabrício Intelizano, ressaltando que, quem terminou o procedimento do parto foi o pediatra da UTI neonatal, quando o correto seria um obstetra. "Quem realizou o trabalho de parto foram as enfermeiras e ele acabou auxiliando na retirada no bebê. Ele é o profissional que cuida dos recém-nascidos".
O delegado ainda lembrou que tem recebido outras ocorrências de morte por negligência na Santa Casa e, que o caso desta semana, é mais um entre muitos. "De um tempo para cá estou tomando conhecimento de muitas mortes ocorridas lá que são atribuídas a qualidade do atendimento", lembrou. "Nesse caso específico, o atendimento já começou errado pelo fato de o médico se recusar para fazer um exame sem a presença do pai. A lei garante esse direito à gestante e ao pai. E o médico não poderia ter abandonado o serviço sem a chegada de outro profissional".
O advogado da família explicou que já está adotando as medidas necessárias. "Além de homicídio doloso, o delegado classificou como prevaricação, porque o médico também deixou de tomar providências", explicou Reisinger. "Vamos pedir na esfera civil, indenização por dano moral. Vamos acionar a irmandade da Santa Casa com responsabilidade solidária da prefeitura".